Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070063
Nº Convencional: JTRL00046636
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: INQUÉRITO
SEGREDO DE TELECOMUNICAÇÕES
Nº do Documento: RL200301150070063
Data do Acordão: 01/15/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: L91/97 DE 01/08/1997 ART17 N2. L69/98 DE 28/10/1998 ART17 N2.
Sumário: I - Em inquérito compete ao Mº Pº solicitar directamente à respectiva operadora informação sobre a identidade da pessoa a quem está distribuído um determinado aparelho telefónico que num determinado dia enviou uma mensagem escrita para um também determinado telefone.
II - Porque no caso não se está perante um caso de intercepção e gravação de conversações telefónicas ou comunicações telefónicas ou qualquer dos outros meios indicados no art. 190º do C.P.P. nem os dados pretendidos se integram no conceito de telecomunicações.
III - Já que "por telecomunicações entendia-se a transmissão, recepção ou emissão de sinais, representando símbolos, escrita, imagens, sons ou informações de qualquer natureza por fios, sistema óptico, por meios radioelectricos e por outros sistemas electromagnéticos - art. 1º, nº 1 da Lei nº 91/97 de 01 de Agosto.
Decisão Texto Integral: