Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021035 | ||
| Relator: | ROSA RAPOSO | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS ACÇÃO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199002080030872 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART320. CPC67 ART477 ART514. | ||
| Sumário: | I - Numa acção de indemnização de perdas e danos proposta por dois autores, em que alegaram que, em 1983/04/24, o menor Ricardo, então de 13 anos, seu filho, foi mordido por um cão pastor alemão, pertencente à ré, tendo o menor que ter sido tratado e necessitar de plasticas, no montante de 213 contos, e em que se pediu também uma indemnização de 1000 contos, pelos danos morais sofridos pelo menor e pelos autores, o menor não figura como parte. II - Só tendo ocorrido em 1983 a citação da dona do cão, por erro dos autores na sua identificação, ocorreu a prescrição, invocada pela ré. | ||