Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030872
Nº Convencional: JTRL00021035
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
ACÇÃO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199002080030872
Data do Acordão: 02/08/1990
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART320.
CPC67 ART477 ART514.
Sumário: I - Numa acção de indemnização de perdas e danos proposta por dois autores, em que alegaram que, em 1983/04/24, o menor Ricardo, então de 13 anos, seu filho, foi mordido por um cão pastor alemão, pertencente à ré, tendo o menor que ter sido tratado e necessitar de plasticas, no montante de 213 contos, e em que se pediu também uma indemnização de 1000 contos, pelos danos morais sofridos pelo menor e pelos autores, o menor não figura como parte.
II - Só tendo ocorrido em 1983 a citação da dona do cão, por erro dos autores na sua identificação, ocorreu a prescrição, invocada pela ré.