Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0088712
Nº Convencional: JTRL00016634
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
VALOR
RECURSO
Nº do Documento: RL199405120088712
Data do Acordão: 05/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MOITA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 17/93-1
Data: 09/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART305 N1 N2 ART308 N3 ART678 N1 ART1396 N1.
CCJ62 ART8 N1 P.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1976/02/18 IN CJ ANOII T1 PAG238.
Sumário: O valor do inventário, para efeitos de subida de um recurso de agravo, é o que resulta dos elementos de apreciação existentes no processo (relação de bens, deserção e licitações) e não o valor que inicialmente foi indicado pelo requerente.