Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009523 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | RESIDÊNCIA HABITUAL DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RL199201230037016 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART64 N1. | ||
| Sumário: | Demonstrado que os réus não tinham no locado a sua residência habitual, estável e duradoura, nele não tinham instalada e organizada a sua economia doméstica, a eles cabia fazer a prova dos factos integrantes das excepções peremptórias previstas nas alíneas a) b) e c), do n. 2, do artigo 1093, do Código Civil (hoje artigo 64 do Decreto- -Lei n. 321-B/90 de 15 de Outubro). | ||