Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037016
Nº Convencional: JTRL00009523
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: RESIDÊNCIA HABITUAL
DESPEJO
Nº do Documento: RL199201230037016
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART64 N1.
Sumário: Demonstrado que os réus não tinham no locado a sua residência habitual, estável e duradoura, nele não tinham instalada e organizada a sua economia doméstica, a eles cabia fazer a prova dos factos integrantes das excepções peremptórias previstas nas alíneas a) b) e c), do n. 2, do artigo 1093, do Código Civil (hoje artigo 64 do Decreto- -Lei n. 321-B/90 de 15 de Outubro).