Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015650 | ||
| Relator: | PESSOA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | FIANÇA PRESSUPOSTOS NULIDADE VALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199802050074652 | ||
| Apenso: | P | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART280 N1 ART289 N1 ART627 N1 N2 ART628 N1 ART631 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1989/02/28 IN CJ ANOXV T1 PAG70. AC RC DE 1989/07/05 IN CJ ANOXV T4 PAG52. AC STJ DE 1993/09/21 IN CJSTJ ANOI T3 PAG24. | ||
| Sumário: | I - A fiança deve resultar sempre de um acordo, seja entre o fiador e o credor, seja entre o fiador e o devedor; II - Necessitando a obrigação principal de constar de documento escrito assinado por ambas as partes, igual forma deve revestir o contrato de fiança, sob pena de nulidade. | ||