Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053812
Nº Convencional: JTRL00001873
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
SOCIEDADE COMERCIAL
DESTITUIÇÃO
GERENTE COMERCIAL
JUSTA CAUSA
ÓNUS DA PROVA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199205070053812
Data do Acordão: 05/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 11J
Processo no Tribunal Recurso: 5857/87
Data: 11/26/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART257 N1.
CCIV66 ART342 N2 ART986 ART987 ART1170.
Sumário: Nas sociedades por quotas a destituição de gerente é sempre possível; mas o gerente destituído deve ser indemnizado a menos que a destituição tenha ocorrido com justa causa. Esta consiste na violação grave, pelo gerente, dos seus deveres funcionais ou na sua incapacidade para o exercício do cargo. A justa causa, como facto impeditivo do direito indemnizatório, tem que ser provada pela sociedade.