Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022476 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199411230336063 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART1 PARÚNICO. CPC61 ART667 N1 N2. | ||
| Sumário: | Tendo havido recurso do despacho de pronúncia, o Mmo. Juiz "a quo" está em tempo para o rectificar de erros materiais antes da subida; do despacho de rectificação não cabe novo recurso, processando-se a eventual reacção das partes no âmbito do recurso já movido. | ||