Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010351
Nº Convencional: JTRL00010985
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA
Nº do Documento: RL199110150010351
Data do Acordão: 10/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN RLJ ANO124 PAG46.
VAZ SERRA IN RLJ ANO112 PAG293.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART323 N1 ART498 N1 ART521 N1 ART530 N1 ART636 N1.
CPP29 ART29 ART30.
CP886 ART125 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1991/01/29 IN CJ T1 PAG62.
Sumário: A citação, como acto interruptivo da prescrição, tem que provir do titular do direito, tem que ser a resultante de um acto ou manifestação de vontade do titular do direito prescricível.
Não ocorreu citação válida se ela resultou da iniciativa de quem procedeu a chamamento à autoria.
A interrupção da prescrição, em caso de acção de indemnização por acidente de viação, como seguro obrigatório, só opera por acto do credor directamente para com a seguradora.
A interrupção da prescrição tem efeito pessoal, mesmo que se trate de obrigação solidária.