Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071624
Nº Convencional: JTRL00006696
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ACIDENTE DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199110090071624
Data do Acordão: 10/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART138.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART4 ART50.
L 2127 DE 1965/08/03 BI BV BLXIII.
Sumário: I - A omissão de pronúncia na 1 instância não leva à repetição de julgamento mas à nulidade de sentença devendo a Relação suprir tal omissão proferindo decisão.
II - Ocorrendo o acidente no local e no tempo de trabalho caracteriza-se como de trabalho nos termos da Base V da Lei 2127, e é acidente indemnizável nos termos da Base I da mesma Lei, por força do art. 4 do D 360/71, conjugada a Base XLIII da dita Lei.