Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006696 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA ACIDENTE DE TRABALHO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199110090071624 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART138. D 360/71 DE 1971/08/21 ART4 ART50. L 2127 DE 1965/08/03 BI BV BLXIII. | ||
| Sumário: | I - A omissão de pronúncia na 1 instância não leva à repetição de julgamento mas à nulidade de sentença devendo a Relação suprir tal omissão proferindo decisão. II - Ocorrendo o acidente no local e no tempo de trabalho caracteriza-se como de trabalho nos termos da Base V da Lei 2127, e é acidente indemnizável nos termos da Base I da mesma Lei, por força do art. 4 do D 360/71, conjugada a Base XLIII da dita Lei. | ||