Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033982
Nº Convencional: JTRL00021173
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: JUROS DE MORA
JUROS LEGAIS
Nº do Documento: RL199010250033982
Data do Acordão: 10/25/1990
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART48.
DL 262/83 DE 1983/06/16.
Referências Internacionais: CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS 1968-1969.
Sumário: A alteração da taxa de juros de mora prevista no artigo 48 da LULL através de uma lei ordinária, mostra-se perfeitamente lícita à luz da cláusula "rebus sic stautibus" que, mesmo antes da sua codificação na "Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados" de 1968-1969, correspondia já, como norma consuetudinária geralmente aceite pela doutrina e jurisprudência internacionais, a um princípio de direito internacional.
Podia, por isso, ser invocada pelo Estado Português, como o foi, tacitamente, no preâmbulo do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho.