Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021173 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | JUROS DE MORA JUROS LEGAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199010250033982 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART48. DL 262/83 DE 1983/06/16. | ||
| Referências Internacionais: | CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS 1968-1969. | ||
| Sumário: | A alteração da taxa de juros de mora prevista no artigo 48 da LULL através de uma lei ordinária, mostra-se perfeitamente lícita à luz da cláusula "rebus sic stautibus" que, mesmo antes da sua codificação na "Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados" de 1968-1969, correspondia já, como norma consuetudinária geralmente aceite pela doutrina e jurisprudência internacionais, a um princípio de direito internacional. Podia, por isso, ser invocada pelo Estado Português, como o foi, tacitamente, no preâmbulo do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho. | ||