Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026050 | ||
| Relator: | SIMÃO QUELHAS | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL200004050014934 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT ART27 N2. LCCT89 ART9 N2 E ART10 ART11 ART12. CCIV66 ART762. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/12/11 IN CJSTJ1997 T3 PAG298. AC STJ DE 1990/10/31 IN BMJ N400 PAG519. AC STJ DE 1991/07/03 IN AD N360 PAG1421. AC STJ DE 1994/12/07 IN CJSTJ1994 T3 PAG303. AC STJ DE 1995/10/11 IN CJSTJ1995 T3 PAG277. | ||
| Sumário: | Sendo a função da A. proceder à venda de bilhetes da Ré e, posteriormente, depositar as quantias arrecadadas em sacos próprios, selados pela A., e verificando-se a falta constante de dinheiro nesses sacos, encontra-se perdida irremediavelmente a confiança da Ré na mesma A. e a inviabilidade de continuar ao serviço, havendo justa causa de despedimento. | ||
| Decisão Texto Integral: |