Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029636
Nº Convencional: JTRL00008325
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
DEFESA POR EXCEPÇÃO
RESPOSTA
FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO
Nº do Documento: RL199111280029636
Data do Acordão: 11/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N2 C.
CPC67 ART490 N1 ART505 ART712 ART785 ART972.
Sumário: Face ao que dispõe o art. 490 n. 1 do CPC, se o
R. numa acção de despejo excepcionar que, não obstante a sua ausência do locado nele continuam a viver os seus familiares, a falta de resposta do A. não implica a admissão daquele facto por acordo se na petição tiver alegado que no locado não permanece nenhum dos familiares do R.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: