Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008325 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO DEFESA POR EXCEPÇÃO RESPOSTA FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO | ||
| Nº do Documento: | RL199111280029636 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N2 C. CPC67 ART490 N1 ART505 ART712 ART785 ART972. | ||
| Sumário: | Face ao que dispõe o art. 490 n. 1 do CPC, se o R. numa acção de despejo excepcionar que, não obstante a sua ausência do locado nele continuam a viver os seus familiares, a falta de resposta do A. não implica a admissão daquele facto por acordo se na petição tiver alegado que no locado não permanece nenhum dos familiares do R. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |