Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005724 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | RENOVAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199304290298843 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART119 E ART410 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - Se as partes não declararam na acta que não prescindiam de recurso elas renunciaram ao recurso em matéria de facto. II - Nesse caso, a arguição da relação restringe-se à matéria de direito. III - Não conhecendo de facto, a Relação não pode admitir a renovação da prova porque por força do artigo 430 n. 1 do CPP, ela só é admissível quando se deva conhecer de facto e de direito. | ||