Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0298843
Nº Convencional: JTRL00005724
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: RENOVAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RL199304290298843
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART119 E ART410 N2 N3.
Sumário: I - Se as partes não declararam na acta que não prescindiam de recurso elas renunciaram ao recurso em matéria de facto.
II - Nesse caso, a arguição da relação restringe-se à matéria de direito.
III - Não conhecendo de facto, a Relação não pode admitir a renovação da prova porque por força do artigo 430 n. 1 do CPP, ela só é admissível quando se deva conhecer de facto e de direito.