Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017905
Nº Convencional: JTRL00048370
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTAÇÃO
Nº do Documento: RL200303250017905
Data do Acordão: 03/25/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRIB. DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPP98 ART86 ART212 N3 N4 ART403 N1 ART412 N1 N2. DL15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART24 B H J.
Sumário: O processamento da revogação ou substituição das medidas de coacção é uma tramitação processual normal que não dá lugar a tributação.
Assim, estando o arguido preso há mais de dois meses e mantendo-se o processo em segredo de justiça, ignorando o arguido se se agravaram ou atenuaram os indícios e as exigências cautelares justificativas da medida de coacção gravosa aplicada, é-lhe lícito e normal requerer a sua substituição por outra medida mais suave.
Decisão Texto Integral: