Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057559
Nº Convencional: JTRL00044701
Relator: TRIGO MESQUITA
Descritores: PRONÚNCIA
INDÍCIOS SUFICIENTES
FOTOGRAFIA ILÍCITA
NUDISMO
INTERESSE PÚBLICO
Nº do Documento: RL200210100057559
Data do Acordão: 10/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA.
Legislação Nacional: CPP98 ART127 ART308 N1 ART410 N2 N3. CP98 ART199. CCIV66 ART79 N2. CONST01 ART38 N2.
Sumário: I - Para a pronúncia não é precisa a certeza da existência da infracção, devendo, porém, os factos indiciários ser suficientes e bastantes, por forma a que, logicamente relacionados e conjugados, formem um todo persuasivo de culpabilidade do arguido, impondo um juízo de probabilidade da imputação.
II -Não é necessário o interesse público para a reprodução da imagem de alguém, bastando a notoriedade da pessoa.
III - A notícia de que determinada pessoa ex-miss Brasil, posou nua para certa revista, acompanhada da reprodução em tamanho menor das fotos, na sequência de uma entrevista jornalística da própria, não configura o crime de gravações e fotografias ilícitas.
Decisão Texto Integral: