Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041764 | ||
| Relator: | MARIA MANUELA GOMES | ||
| Descritores: | CONTRATO MÚTUO CLÁUSULA CONTRATUAL CLÁUSULA GERAL VALIDADE CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL | ||
| Nº do Documento: | RL200203070082636 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 359/91 DE 1991/09/21 ART6 N1 ART7 N1 ART8. DL 446/85 DE 1985/09/26 ART8. | ||
| Sumário: | I - A nulidade derivada da inobservância dos requisitos enunciados no artigo 7º do Decreto-Lei nº359/91 de 21 de Setembro só pode ser invocada pelo consumidor. II - A circunstância de as condições gerais de um contrato estarem impressas no verso do escrito que formalizou o contrato só por si é insuficiente para preencher o campo de previsão do artigo 8º do Decreto-Lei nº 446/85 de 26 de Setembro. | ||
| Decisão Texto Integral: |