Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082636
Nº Convencional: JTRL00041764
Relator: MARIA MANUELA GOMES
Descritores: CONTRATO
MÚTUO
CLÁUSULA CONTRATUAL
CLÁUSULA GERAL
VALIDADE
CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL
Nº do Documento: RL200203070082636
Data do Acordão: 03/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 359/91 DE 1991/09/21 ART6 N1 ART7 N1 ART8. DL 446/85 DE 1985/09/26 ART8.
Sumário: I - A nulidade derivada da inobservância dos requisitos enunciados no artigo 7º do Decreto-Lei nº359/91 de 21 de Setembro só pode ser invocada pelo consumidor.
II - A circunstância de as condições gerais de um contrato estarem impressas no verso do escrito que formalizou o contrato só por si é insuficiente para preencher o campo de previsão do artigo 8º do Decreto-Lei nº 446/85 de 26 de Setembro.
Decisão Texto Integral: