Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042313
Nº Convencional: JTRL00022421
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL COLECTIVO
Nº do Documento: RL199811180042313
Data do Acordão: 11/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART25 ART40 N1. CP95 ART30 N1. CPP87 ART14 N2 B ART16 ART36 N5.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/10/10 IN BMJ N460 PAG583. AC STJ DE 1998/11/09 IN BMJ N381 PAG302.
Sumário: Em caso de concurso de infracções, cuja pena , abstractamente aplicável ultrapasse os cinco anos de prisão é competente, para o julgamento, o Tribunal Colectivo, não sendo admissível decidir a questão da competência tendo em consideração apenas a punição abstracta do crime mais grave integrante do concurso.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: