Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022421 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | CONCURSO DE INFRACÇÕES TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL COLECTIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199811180042313 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART25 ART40 N1. CP95 ART30 N1. CPP87 ART14 N2 B ART16 ART36 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/10/10 IN BMJ N460 PAG583. AC STJ DE 1998/11/09 IN BMJ N381 PAG302. | ||
| Sumário: | Em caso de concurso de infracções, cuja pena , abstractamente aplicável ultrapasse os cinco anos de prisão é competente, para o julgamento, o Tribunal Colectivo, não sendo admissível decidir a questão da competência tendo em consideração apenas a punição abstracta do crime mais grave integrante do concurso. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |