Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0277863
Nº Convencional: JTRL00005009
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: AUTO-ESTRADA
Nº do Documento: RL199210140277863
Data do Acordão: 10/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T POL LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 2695/92
Data: 03/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CE54 ART26 N3 A N4 N8.
Sumário: Constitui infracção ao artigo 26 n. 3 alínea a) do Código da Estrada a paragem num espaço situado no início da auto-estrada, após as caixas da portagem, não identificado como zona de parqueamento.