Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055631
Nº Convencional: JTRL00002905
Relator: SOUSA INES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
HONORÁRIOS
ADVOGADO
Nº do Documento: RL199203100055631
Data do Acordão: 03/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 6406/912
Data: 10/01/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART48 ART49.
DL 391/88 DE 1988/10/26 ART12 N1.
Sumário: Para efeitos de fixação dos honorários dos advogados nomeados no âmbito do apoio judiciário, quando o processo se inicie numa espécie de processo e depois passe a outra,
é de atender à espécie em que o processo se encontra classificado no momento em que a decisão que fixa os honorários é proferida, mas tendo em atenção a mudança de espécie ocorrida, com o consequente volume e complexidade de trabalho, para se fixar em concreto a remuneração devida.