Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002905 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO HONORÁRIOS ADVOGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199203100055631 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6406/912 | ||
| Data: | 10/01/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART48 ART49. DL 391/88 DE 1988/10/26 ART12 N1. | ||
| Sumário: | Para efeitos de fixação dos honorários dos advogados nomeados no âmbito do apoio judiciário, quando o processo se inicie numa espécie de processo e depois passe a outra, é de atender à espécie em que o processo se encontra classificado no momento em que a decisão que fixa os honorários é proferida, mas tendo em atenção a mudança de espécie ocorrida, com o consequente volume e complexidade de trabalho, para se fixar em concreto a remuneração devida. | ||