Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00115626
Nº Convencional: JTRL00037609
Relator: MARIA MANUELA GOMES
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
ALIMENTOS PROVISÓRIOS
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL2001111500115626
Data do Acordão: 11/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV. DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC ART399 ART400 ART401 ART402 ART407 ART410.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1996/10/29 IN CJ T4 PAG144.
Sumário: A fixação de alimentos provisórios em acção de divórcio é uma providência cautelar, destinando-se a satisfazer as necessidades do cônjuge deles carecida.
II - Caducam com o trânsito da sentença que decrete o divórcio, pois assim se esgota o provisoriamente decidido, não estando dependente da propositura da acção de alimentos definitivos.
Decisão Texto Integral: