Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00037609 | ||
| Relator: | MARIA MANUELA GOMES | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO ALIMENTOS PROVISÓRIOS CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL2001111500115626 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC ART399 ART400 ART401 ART402 ART407 ART410. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1996/10/29 IN CJ T4 PAG144. | ||
| Sumário: | A fixação de alimentos provisórios em acção de divórcio é uma providência cautelar, destinando-se a satisfazer as necessidades do cônjuge deles carecida. II - Caducam com o trânsito da sentença que decrete o divórcio, pois assim se esgota o provisoriamente decidido, não estando dependente da propositura da acção de alimentos definitivos. | ||
| Decisão Texto Integral: |