Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032306
Nº Convencional: JTRL00009731
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO
ACÇÃO DE DESPEJO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199111280032306
Data do Acordão: 11/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART1096 N1 ART1098 N1 B.
Sumário: A referência temporal ao período de um ano tem que ser expressamente alegada não bastando referir, no que respeita ao requisito da alínea b) do n. 1 do artigo 1098 do Código Civil que se não tem, na área em causa, casa própria ou arrendada.