Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009731 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ACÇÃO DE DESPEJO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199111280032306 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 ART1096 N1 ART1098 N1 B. | ||
| Sumário: | A referência temporal ao período de um ano tem que ser expressamente alegada não bastando referir, no que respeita ao requisito da alínea b) do n. 1 do artigo 1098 do Código Civil que se não tem, na área em causa, casa própria ou arrendada. | ||