Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010805 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | TRESPASSE CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199111120043901 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART424 ART1038 ART1059 N2 ART1093 N1 B ART1118 N2. | ||
| Sumário: | I - O trespasse consiste na transferência do estabelecimento comercial ou industrial considerado universalidade jurídica. II - Não há trespasse quando o inquilino comercial transmite a fruição do prédio para um comerciante que nele passe a exercer actividade de diferente ramo. | ||