Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043901
Nº Convencional: JTRL00010805
Relator: HUGO BARATA
Descritores: TRESPASSE
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
Nº do Documento: RL199111120043901
Data do Acordão: 11/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART424 ART1038 ART1059 N2 ART1093 N1 B ART1118 N2.
Sumário: I - O trespasse consiste na transferência do estabelecimento comercial ou industrial considerado universalidade jurídica.
II - Não há trespasse quando o inquilino comercial transmite a fruição do prédio para um comerciante que nele passe a exercer actividade de diferente ramo.