Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014381 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | HABILITAÇÃO HERDEIRO TRABALHADOR DESPEDIMENTO INDEMNIZAÇÃO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL1999031254324 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ART6. CPT81 ART84 N1. CPC67 ART661 N2 ART712 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/01/28 IN CJ STJ T1 PAG259. AC RP DE 1974/1/27 IN BMJ N241 PAG348. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se habilitado os herdeiros a prosseguirem na causa pelo A. (cujo decesso ocorreu mais de um mês antes da prolacção da decisão recorrida) e reportando-se a mesma à data de despedimento, è impertinente falar-se da caducidade do contrato pela respectiva morte; pelo contrário, só pode extrair-se daquele incidente de habilitação a opção implícita de manterem a posição do credor inicial naquele direito protestativo ao recebimento das retribuições vencidas bem como à correspondente indemnização. II - O direito de crédito dos herdeiros habilitados do pré-falecido trabalhador sempre seriam acautelados pelo principio geral, de carácter subsidiário, do enriquecimento sem causa. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |