Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054324
Nº Convencional: JTRL00014381
Relator: ANTÓNIO GOMES DA SILVA
Descritores: HABILITAÇÃO
HERDEIRO
TRABALHADOR
DESPEDIMENTO
INDEMNIZAÇÃO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: RL1999031254324
Data do Acordão: 03/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB. DIR CIV.
Legislação Nacional: LCCT89 ART6. CPT81 ART84 N1. CPC67 ART661 N2 ART712 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/01/28 IN CJ STJ T1 PAG259. AC RP DE 1974/1/27 IN BMJ N241 PAG348.
Sumário: I - Tendo-se habilitado os herdeiros a prosseguirem na causa pelo A. (cujo decesso ocorreu mais de um mês antes da prolacção da decisão recorrida) e reportando-se a mesma à data de despedimento, è impertinente falar-se da caducidade do contrato pela respectiva morte; pelo contrário, só pode extrair-se daquele incidente de habilitação a opção implícita de manterem a posição do credor inicial naquele direito protestativo ao recebimento das retribuições vencidas bem como à correspondente indemnização.
II - O direito de crédito dos herdeiros habilitados do pré-falecido trabalhador sempre seriam acautelados pelo principio geral, de carácter subsidiário, do enriquecimento sem causa.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: