Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029451
Nº Convencional: JTRL00033068
Relator: ANDRÉ DOS SANTOS
Descritores: JUIZ
PODERES DE COGNIÇÃO
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RL200006270029451
Data do Acordão: 06/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN COD PROC CIV ANOTADO VOLV PAG126.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART666 N1.
Sumário: Não obstante o estabelecido no nº1 do artigo 666 do CPC o Juiz continua a exercer no processo o seu poder jurisdicional relativamente a tudo o que não vise alterar a decisão proferida ou os fundamentos em que se apoiou, podendo e devendo resolver as questões e incidentes que surjam posteriormente.
Decisão Texto Integral: