Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001394 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199602220010856 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 E ART712 N2. | ||
| Sumário: | A omissão de pronúncia, causa de nulidade da sentença, consiste no facto de o juiz ter deixado de proferir decisão sobre questões de que devia conhecer, não havendo, assim, relação directa entre fundamentos ou razões de que as partes se socorrem e omissão de pronúncia, pelo que não existe nulidade se o Tribunal não se tiver ocupado de todas as considerações feitas pelas partes. | ||