Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010856
Nº Convencional: JTRL00001394
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL199602220010856
Data do Acordão: 02/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 E ART712 N2.
Sumário: A omissão de pronúncia, causa de nulidade da sentença, consiste no facto de o juiz ter deixado de proferir decisão sobre questões de que devia conhecer, não havendo, assim, relação directa entre fundamentos ou razões de que as partes se socorrem e omissão de pronúncia, pelo que não existe nulidade se o Tribunal não se tiver ocupado de todas as considerações feitas pelas partes.