Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007379 | ||
| Relator: | LOPES DIAS | ||
| Descritores: | TÍTULO DE CRÉDITO LETRA ENDOSSO RELAÇÃO CAMBIÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199610030001106 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | JOSÉ MARIA PIRES IN DIREITO BANCÁRIO VOLII PAG116. FERRER CORREIA IN LETRA DE CAMBIO PAG67. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART18. | ||
| Sumário: | I - Por via do endosso a letra é normalmente transmitida, o que constitui uma qualidade natural do título em questão. II - Porém ao lado do verdadeiro endosso há que fazer referência ao chamado endosso impróprio, no qual se inclui o endosso por procuração, também chamado endosso para cobrança, e que não transmite ao endossado os direitos inerentes à letra, apenas produzindo o efeito de o habilitar a cobrar o montante do título em causa em nome e por conta do endossante. | ||