Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001106
Nº Convencional: JTRL00007379
Relator: LOPES DIAS
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
LETRA
ENDOSSO
RELAÇÃO CAMBIÁRIA
Nº do Documento: RL199610030001106
Data do Acordão: 10/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: JOSÉ MARIA PIRES IN DIREITO BANCÁRIO VOLII PAG116.
FERRER CORREIA IN LETRA DE CAMBIO PAG67.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART18.
Sumário: I - Por via do endosso a letra é normalmente transmitida, o que constitui uma qualidade natural do título em questão.
II - Porém ao lado do verdadeiro endosso há que fazer referência ao chamado endosso impróprio, no qual se inclui o endosso por procuração, também chamado endosso para cobrança, e que não transmite ao endossado os direitos inerentes à letra, apenas produzindo o efeito de o habilitar a cobrar o montante do título em causa em nome e por conta do endossante.