Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010162
Nº Convencional: JTRL00001557
Relator: SERRA BAPTISTA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
CADUCIDADE
DECLARAÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199602150010162
Data do Acordão: 02/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: A DOS REIS IN COMENTÁRIO AO CPC39 V3 PAG266 PAG298. M CAETANO IN MANUAL DE DIR ADM PAG1020 PAG1024.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CEXP91 ART1.
CPC67 ART276 ART279 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1965/02/11 IN BMJ N154 PAG237. AC STJ DE 1966/06/17 IN BMJ N158 PAG260. AC STJ DE 1969/02/19 IN BMJ N192 PAG177. AC STA DE 1983/04/06 IN BMJ N326 PAG142. AC STA DE 1988/10/20 IN BMJ N380 PAG311. AC STA DE 1989/03/09 IN BMJ N385 PAG411. AC RL DE 1988/02/18 IN CJ ANOXIII T1 PAG138. AC RP DE 1988/11/03 IN CJ ANOXIII T5 PAG177. AC RE DE 1994/06/09 IN CJ ANOXIX T3 PAG282.
Sumário: I - O pedido de caducidade da declaração da utilidade pública está contido na disponibilidade do expropriado, não sendo, assim, de conhecimento oficioso.
II - Os tribunais comuns não têm competência para apreciar e decidir da caducidade da declaração da utilidade pública.
III - A circunstância de se encontrar pendente no STA um recurso no qual o expropriado pede a caducidade da declaração de utlidade pública e urgência da expropriação das parcelas de terreno não justifica a suspensão da instância do processo de expropriação.