Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0087571
Nº Convencional: JTRL00018806
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: COMPRA E VENDA
VENDA DE CORTIÇA
REFORMA AGRÁRIA
COOPERATIVA AGRÍCOLA DE PRODUÇÃO
ABUSO DE DIREITO
PAGAMENTO INDEVIDO
Nº do Documento: RL199502140087571
Data do Acordão: 02/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR ADM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART269 ART334 ART473 ART474 ART770 N1 A.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART9.
PORT 509/76 DE 1976/08/12.
DL 260/77 DE 1977/06/21 ART9.
DL 98/80 DE 1980/05/05.
Sumário: I - As receitas provindas dos prédios rústicos expropriados no âmbito da reforma agrária, nomeadamente as resultantes da venda da cortiça, se bem que geridas por diversas entidades e distribuídas segundo critérios legalmente fixados, são receitas do Estado-administração.
II - Embora a cooperativa agrícola vendedora víesse a ser beneficiária do preço da venda da cortiça, não tinha legitimidade para recebê-lo directamente do comprador, e, assim, o pagamento feito por este àquela não é liberatório.
III - Não existe abuso da exigência tardia do cumprimento, uma vez que a lei ao prever o instituto da prescrição legitima que, antes desta ocorrer, o credor possa escolher o momento que entenda conveniente para o exercício do seu direito.