Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018806 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA VENDA DE CORTIÇA REFORMA AGRÁRIA COOPERATIVA AGRÍCOLA DE PRODUÇÃO ABUSO DE DIREITO PAGAMENTO INDEVIDO | ||
| Nº do Documento: | RL199502140087571 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR ADM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART269 ART334 ART473 ART474 ART770 N1 A. DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART9. PORT 509/76 DE 1976/08/12. DL 260/77 DE 1977/06/21 ART9. DL 98/80 DE 1980/05/05. | ||
| Sumário: | I - As receitas provindas dos prédios rústicos expropriados no âmbito da reforma agrária, nomeadamente as resultantes da venda da cortiça, se bem que geridas por diversas entidades e distribuídas segundo critérios legalmente fixados, são receitas do Estado-administração. II - Embora a cooperativa agrícola vendedora víesse a ser beneficiária do preço da venda da cortiça, não tinha legitimidade para recebê-lo directamente do comprador, e, assim, o pagamento feito por este àquela não é liberatório. III - Não existe abuso da exigência tardia do cumprimento, uma vez que a lei ao prever o instituto da prescrição legitima que, antes desta ocorrer, o credor possa escolher o momento que entenda conveniente para o exercício do seu direito. | ||