Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037881
Nº Convencional: JTRL00013654
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
OBSCURIDADE
OBRIGAÇÃO
CUMPRIMENTO
PRAZO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL199104090037881
Data do Acordão: 04/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO V3 PAG245.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N1 N2.
CPC67 ART655 N1.
Sumário: Uma resposta aos quesitos é deficiente quando lhe falta algo, é falha e imperfeita.
E é obscura quando é confusa, vaga ou lhe falta a clareza.
Não havendo prazo certo para o pagamento da dívida, só a partir da citação são devidos juros.