Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013654 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS OBSCURIDADE OBRIGAÇÃO CUMPRIMENTO PRAZO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199104090037881 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO V3 PAG245. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805 N1 N2. CPC67 ART655 N1. | ||
| Sumário: | Uma resposta aos quesitos é deficiente quando lhe falta algo, é falha e imperfeita. E é obscura quando é confusa, vaga ou lhe falta a clareza. Não havendo prazo certo para o pagamento da dívida, só a partir da citação são devidos juros. | ||