Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023781
Nº Convencional: JTRL00002946
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: PROVEITO COMUM
PRESTAÇÃO DE CONTAS
OBRIGAÇÃO
Nº do Documento: RL199202250023781
Data do Acordão: 02/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS V1 PAG303.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART95 ART662 ART1899 ART1920 ART2002-ART2093.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/10/16 IN BMJ N340 PAG400.
Sumário: I - O proveito comum é aferido não em função dos concretos resultados da actividade do cônjuge administrador, mas sim em função do fim ou intenção com que a dívida foi contraída;
II - Existe a obrigação de prestar contas sempre que alguém administra negócios alheios ou, concomitantemente, alheios e próprios.