Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002946 | ||
| Relator: | CALIXTO PIRES | ||
| Descritores: | PROVEITO COMUM PRESTAÇÃO DE CONTAS OBRIGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199202250023781 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS V1 PAG303. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART95 ART662 ART1899 ART1920 ART2002-ART2093. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/10/16 IN BMJ N340 PAG400. | ||
| Sumário: | I - O proveito comum é aferido não em função dos concretos resultados da actividade do cônjuge administrador, mas sim em função do fim ou intenção com que a dívida foi contraída; II - Existe a obrigação de prestar contas sempre que alguém administra negócios alheios ou, concomitantemente, alheios e próprios. | ||