Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071462
Nº Convencional: JTRL00025649
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RL199902180071462
Data do Acordão: 02/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART351.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1969/02/26 IN JR ANO15 TI PAG162.
Sumário: Os embargos de terceiro são um meio processual de defesa da posse ou do direito de propriedade (ou outros direitos reais menores de gozo) ameaçados ou ofendidos por um acto judicialmente ordenado.
E o seu âmbito e conteúdo está limitado à sua finalidade, tendo pois o embargante que alegar e provar a posse ou o direito de fundo sobre a coisa, a existência da diligência judicial de apreensão ou entrega a outrém e a sua qualidade de terceiro.
Assim, porque extrínsecas a tal finalidade, neles não são cognoscíveis os vícios do título executivo, designadamente a sua inexistência.
Decisão Texto Integral: