Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025649 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199902180071462 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART351. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1969/02/26 IN JR ANO15 TI PAG162. | ||
| Sumário: | Os embargos de terceiro são um meio processual de defesa da posse ou do direito de propriedade (ou outros direitos reais menores de gozo) ameaçados ou ofendidos por um acto judicialmente ordenado. E o seu âmbito e conteúdo está limitado à sua finalidade, tendo pois o embargante que alegar e provar a posse ou o direito de fundo sobre a coisa, a existência da diligência judicial de apreensão ou entrega a outrém e a sua qualidade de terceiro. Assim, porque extrínsecas a tal finalidade, neles não são cognoscíveis os vícios do título executivo, designadamente a sua inexistência. | ||
| Decisão Texto Integral: |