Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008387 | ||
| Relator: | ALMEIDA AMARAL | ||
| Descritores: | JUROS DE MORA ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199703110012621 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805 N2 B N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/10/06 IN BMJ N370 PAG505. AC STJ DE 1993/09/21 IN COL JUR N3 PAG13. | ||
| Sumário: | I - Com a publicação do DL 262/83 de 16/06 - que deu nova redcação ao art. 805 n. 3 do CC - ficou determinado que em sede de responsabilidade por facto ilícito, o devedor se constituia em mora a partir da citação. II - Tratando-se de indemnização derivada de acidente de viação, o responsável fica constituido em mora a partir da sua citação para a acção, (805 n. 2 b, e 3 CC). III - A posição maioritária do STJ é no sentido de que os juros moratórios são devidos a partir da sentença da 1. instância, quando nesta se procedeu à correcção monetária da quantia pedida a título de indemnização; mas devem considerar-se desde a citação se os montantes atribuídos não tiveram em conta aquela actualização; não sendo admissível a cumulação temporal dos juros com o resultado da actualização do capital proveniente da desvalorização da moeda; sob pena de se onerar o capital por duas vezes. | ||