Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008057
Nº Convencional: JTRL00044276
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
Descritores: EXCEPÇÃO DILATÓRIA
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
NULIDADE ABSOLUTA
CONHECIMENTO OFICIOSO
AUDIÊNCIA PRELIMINAR
Nº do Documento: RL2002090240008057
Data do Acordão: 09/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART3 N3 ART137 ART193 N1 N2 ART202 ART206 N2 ART234 N4 ART273 N1 ART493 N2 ART494 ART508 N1 A N3 N4 N5 ART510 N1 A. CC66 ART351 N2 ART1307. CRP84 ART7 ART119 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/09/29 IN BMJ N479 PÁG409.
Sumário: I - O disposto no nº 3 do art. 3º do CPC, visando evitar decisões surpresa, implica a audição das partes antes da prolacção de decisão com que, por não corresponder à normalidade, não tinham o dever de contar.
II - Em vista da natureza insanável da excepção dilatória de nulidade de todo o processo por ineptidão da petição inicial, é manifestamente desnecessária a audição prévia das partes.
III - E, por igual razão, a falta de convocação de audiência preliminar, para nela conhecer da predita nulidade absoluta, constituindo embora omissão de acto prescrito por Lei, não importa a verificação da nulidade do processo prevenida no art. 201º, nº 1 do CPC, pois não se mostra susceptível de influir no exame ou na decisão da causa.
Decisão Texto Integral: