Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052222
Nº Convencional: JTRL00003291
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
REGISTO
Nº do Documento: RL199202270052222
Data do Acordão: 02/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CRP84 ART53 ART88.
CPC67 ART271 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1986/01/21 IN CJ ANO1986 T1 PAG168.
AC RP DE 1982/07/29 IN CJ ANO1982 T4 PAG225.
AC RP DE 1989/10/26 IN CJ ANO1989 T4 PAG227.
Sumário: I - Na acção de preferência não há que ordenar (ou condenar os Réus a proceder ao) cancelamento de qualquer registo;
II - Efectuado o registo da acção, a sentença é oponível a todos que hajam adquirido sobre o prédio, objecto do direito de preferência, direitos incompatíveis com este.