Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001102 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | CONTRATO PARA PESSOA A NOMEAR CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO DISTINÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199202200039736 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART443 ART444 ART445 ART452 ART453 ART454 ART455 ART456. | ||
| Sumário: | I - O contrato de pessoa a nomear é o contrato pelo qual uma das partes se reserva a faculdade de designar uma outra pessoa que assume a sua posição na relação contratual como se o contrato tivesse sido celebrado com esta última. II - O contrato a favor de terceiro é aquele em que um dos contraentes obtém do outro a obrigação de efectuar uma prestação a favor de terceiro estranho ao negócio. III - Assim, o que, na essência, distingue estas duas figuras contratuais é que enquanto no contrato a favor de terceiro este (terceiro) é indicado (e de certo modo identificado) desde logo no contrato, no contrato para pessoa a nomear esta pessoa (também terceiro) é indeterminado (e, de certo modo, não identificado). | ||