Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039736
Nº Convencional: JTRL00001102
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: CONTRATO PARA PESSOA A NOMEAR
CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO
DISTINÇÃO
Nº do Documento: RP199202200039736
Data do Acordão: 02/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART443 ART444 ART445 ART452 ART453 ART454 ART455 ART456.
Sumário: I - O contrato de pessoa a nomear é o contrato pelo qual uma das partes se reserva a faculdade de designar uma outra pessoa que assume a sua posição na relação contratual como se o contrato tivesse sido celebrado com esta última.
II - O contrato a favor de terceiro é aquele em que um dos contraentes obtém do outro a obrigação de efectuar uma prestação a favor de terceiro estranho ao negócio.
III - Assim, o que, na essência, distingue estas duas figuras contratuais é que enquanto no contrato a favor de terceiro este (terceiro) é indicado (e de certo modo identificado) desde logo no contrato, no contrato para pessoa a nomear esta pessoa (também terceiro) é indeterminado (e, de certo modo, não identificado).