Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004633
Nº Convencional: JTRL00005358
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL199507050004633
Data do Acordão: 07/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART311 N2 A.
Sumário: Negando o arguido a prática dos factos que lhe são imputados e não tendo sido inquiridas as pessoas que poderiam trazer aos autos elementos indiciários coadjuvantes, bem rejeitada foi a acusação.