Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021393 | ||
| Relator: | ROSA RAPOSO | ||
| Descritores: | LIVRANÇA AVALISTA EMBARGOS DE EXECUTADO FORO CONVENCIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL198903010029332 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART74 N1. LULL ART76. | ||
| Sumário: | Tendo o subscritor da livrança e o tomador dela escolhido um Tribunal para conhecer de eventuais pleitos resultantes do contrato em cujo âmbito foram assumidas as obrigações cambiárias e achando-se estas no domínio das relações imediatas, o tomador da livrança pode demandar o avalista da subscritora no foro escolhido, não se achando vinculado a demandá-lo no tribunal que seria competente em face do disposto nos artigos 74, n. 1 do CPC e 76 da LULL. | ||