Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029332
Nº Convencional: JTRL00021393
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: LIVRANÇA
AVALISTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
FORO CONVENCIONAL
Nº do Documento: RL198903010029332
Data do Acordão: 03/01/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC67 ART74 N1.
LULL ART76.
Sumário: Tendo o subscritor da livrança e o tomador dela escolhido um Tribunal para conhecer de eventuais pleitos resultantes do contrato em cujo âmbito foram assumidas as obrigações cambiárias e achando-se estas no domínio das relações imediatas, o tomador da livrança pode demandar o avalista da subscritora no foro escolhido, não se achando vinculado a demandá-lo no tribunal que seria competente em face do disposto nos artigos 74, n. 1 do CPC e 76 da LULL.