Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067686
Nº Convencional: JTRL00014792
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199404140067686
Data do Acordão: 04/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 87/87-1
Data: 06/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1111.
Sumário: O cônjuge sobrevivo é a primeira pessoa com direito á transmissão do arrendamento, preterindo os filhos do casal;