Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036591
Nº Convencional: JTRL00010946
Relator: LOPES BENTO
Descritores: EXECUÇÃO
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
ANÚNCIO
ARREMATAÇÃO
ERRO
OBJECTO
NULIDADE
Nº do Documento: RL199110290036591
Data do Acordão: 10/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART247 ART251.
CPC67 ART908 N1.
Sumário: I - A constatação "a posteriori" de que o prédio arrematado não podia ter o destino anunciado nos editais e nos anúncios, legitima o arremante a requerer a anulação da venda ao abrigo do art. 908 n. 1, do CPC, por ter sido vítima de convicção errónea.
II - Tal é o caso de nos editais e anúncio constar que a "fracção" a vender se destina a comércio ou a escritório e afinal só poder ser utilizada para habitação, sendo certo que o arrematante só a adquiriu por ela ser usada para fins anunciados.