Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00010946 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA ANÚNCIO ARREMATAÇÃO ERRO OBJECTO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199110290036591 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART247 ART251. CPC67 ART908 N1. | ||
| Sumário: | I - A constatação "a posteriori" de que o prédio arrematado não podia ter o destino anunciado nos editais e nos anúncios, legitima o arremante a requerer a anulação da venda ao abrigo do art. 908 n. 1, do CPC, por ter sido vítima de convicção errónea. II - Tal é o caso de nos editais e anúncio constar que a "fracção" a vender se destina a comércio ou a escritório e afinal só poder ser utilizada para habitação, sendo certo que o arrematante só a adquiriu por ela ser usada para fins anunciados. | ||