Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015019 | ||
| Relator: | ALVARO VASCO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO ARTICULADOS MATÉRIA DE DIREITO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199301270077894 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 040/84-1 | ||
| Data: | 12/07/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 ART659 N2 ART712. DL 242/85 DE 1985/06/09. | ||
| Sumário: | I - A permissão da remissão para artigos dos articulados está limitada à elaboração da especificação e do questionário e nunca permitida na decisão da matéria de facto por esta ter de ficar expurgada de tudo quanto seja conclusivo ou relativo a matéria de direito. De contrário, há violação do disposto no n. 2 do art. 659 do Código de Processo Civil e impõe- -se a anulação do julgamento. II - A consignação dos factos provados deve fazer-se de forma simples, inequívoca, clara e completa, uma vez que as normas legais só poderão aplicar-se correctamente se a discriminação dos factos for elaborada nos termos referidos. | ||