Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077894
Nº Convencional: JTRL00015019
Relator: ALVARO VASCO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
ARTICULADOS
MATÉRIA DE DIREITO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199301270077894
Data do Acordão: 01/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 040/84-1
Data: 12/07/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 ART659 N2 ART712.
DL 242/85 DE 1985/06/09.
Sumário: I - A permissão da remissão para artigos dos articulados está limitada à elaboração da especificação e do questionário e nunca permitida na decisão da matéria de facto por esta ter de ficar expurgada de tudo quanto seja conclusivo ou relativo a matéria de direito. De contrário, há violação do disposto no n. 2 do art. 659 do Código de Processo Civil e impõe-
-se a anulação do julgamento.
II - A consignação dos factos provados deve fazer-se de forma simples, inequívoca, clara e completa, uma vez que as normas legais só poderão aplicar-se correctamente se a discriminação dos factos for elaborada nos termos referidos.