Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026469 | ||
| Relator: | ARMINDO MARQUES LEITÃO | ||
| Descritores: | APREENSÃO DE VEÍCULO PROPRIEDADE TRANSFERÊNCIA RESTITUIÇÃO DE OBJECTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199906150030165 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART410 N2 ART417. CCIV66 ART289 N1 ART874 ART879 C. | ||
| Jurisprudência Internacional: | AC RC DE 1998/05/06 IN CJ ANOXXIII T3 PAG47. | ||
| Sumário: | A celebração de um contrato de compra e venda de um automóvel, transfere a propriedade independentemente do pagamento do preço, salvo cláusula em contrário. Não se comprovando a propriedade de outrem, um automóvel deve restituir-se à pessoa em cuja posse estava ao ser apreendido. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |