Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030165
Nº Convencional: JTRL00026469
Relator: ARMINDO MARQUES LEITÃO
Descritores: APREENSÃO DE VEÍCULO
PROPRIEDADE
TRANSFERÊNCIA
RESTITUIÇÃO DE OBJECTOS
Nº do Documento: RL199906150030165
Data do Acordão: 06/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N2 ART417. CCIV66 ART289 N1 ART874 ART879 C.
Jurisprudência Internacional: AC RC DE 1998/05/06 IN CJ ANOXXIII T3 PAG47.
Sumário: A celebração de um contrato de compra e venda de um automóvel, transfere a propriedade independentemente do pagamento do preço, salvo cláusula em contrário.
Não se comprovando a propriedade de outrem, um automóvel deve restituir-se à pessoa em cuja posse estava ao ser apreendido.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: