Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071986
Nº Convencional: JTRL00022436
Relator: SOUSA GRANDÃO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199902180071986
Data do Acordão: 02/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 1987/12/29 ART7 ART23 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/07 IN CJSTJ ANOI T1 PAG6.
Sumário: I - Resulta literalmente do artigo 7 do DL 387-B/87 de 1987/12/29 que cabe ao Requerente do benefício de apoio Judiciário, quer se trate de pessoa singular, quer de pessoa colectiva de fins não lucrativos, demonstrar a indisponibilidade de meios económicos suficientes para cobrir os cargos da demanda. II - Esse benefício está dependente da prova de que o montante dos custos normais da acção é consideralvelmente superior às possibilidades económicas da sociedade peticionante.
Decisão Texto Integral: