Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00041269 | ||
| Relator: | SALVADOR DA COSTA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA RESERVA DE PROPRIEDADE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200204110024576 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/2002 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR REGIST NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART601 ART824 N2. CPC95 ART276 N1 C ART279 N1 ART466 N1 ART821 ART888. DL 54/75 DE 1975/02/12 ART5 N1 B N2 ART29. CRP84 ART7 ART8 N1 ART119 N1. | ||
| Sumário: | I - A reserva de propriedade constitui um direito real de gozo que, tendo registo anterior à penhora, não caduca com a respectiva venda judicial, nos termos do artigo 824º nº2 do CCIV. II - Por isso, estando registada a reserva de propriedade sobre veículo penhorado, a favor da exequente, registo esse anterior ao registo da penhora, não pode a execução prosseguir para a venda do mesmo veículo. | ||
| Decisão Texto Integral: |