Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024576
Nº Convencional: JTRL00041269
Relator: SALVADOR DA COSTA
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
RESERVA DE PROPRIEDADE
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL200204110024576
Data do Acordão: 04/11/2002
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR REGIST NOT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART601 ART824 N2. CPC95 ART276 N1 C ART279 N1 ART466 N1 ART821 ART888. DL 54/75 DE 1975/02/12 ART5 N1 B N2 ART29. CRP84 ART7 ART8 N1 ART119 N1.
Sumário: I - A reserva de propriedade constitui um direito real de gozo que, tendo registo anterior à penhora, não caduca com a respectiva venda judicial, nos termos do artigo 824º nº2 do CCIV.
II - Por isso, estando registada a reserva de propriedade sobre veículo penhorado, a favor da exequente, registo esse anterior ao registo da penhora, não pode a execução prosseguir para a venda do mesmo veículo.
Decisão Texto Integral: