Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0332303
Nº Convencional: JTRL00017582
Relator: DINIS ALVES
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
ALCOLÉMIA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
MULTA
Nº do Documento: RL199406290332303
Data do Acordão: 06/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP87 ART364 N1 N2 ART374 N2 ART379 A ART385 N1 ART403 ART428 N2.
CP82 ART48 N ART49 N1 ART71 ART72 N2.
DL 124/91 DE 1991/04/14 ART1 ART2 ART4 N2 A.
DL 114/94 DE 1994/05/03.
CPP87 ART120 N3 A ART340 ART410 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/08/06 IN DR ISA DE 1992/08/06.
AC STJ DE 1993/12/02 IN DR ISA DE 1994/02/11.
Sumário: A pena acessória de inibição da faculdade de conduzir, relativa a condenação por condução sob o efeito de álcool, possui autonomia suficiente para usufruir de um tratamento diferenciado da pena principal, quando esta e uma pena de multa e não pode ser suspensa por uma cimitação de carácter formal (art. 48 n. 1, do CP, - possibilidade económica de pagar a multa), e de certo modo estranha à personalidade do agente.