Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017582 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL ALCOLÉMIA INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA MULTA | ||
| Nº do Documento: | RL199406290332303 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART364 N1 N2 ART374 N2 ART379 A ART385 N1 ART403 ART428 N2. CP82 ART48 N ART49 N1 ART71 ART72 N2. DL 124/91 DE 1991/04/14 ART1 ART2 ART4 N2 A. DL 114/94 DE 1994/05/03. CPP87 ART120 N3 A ART340 ART410 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/08/06 IN DR ISA DE 1992/08/06. AC STJ DE 1993/12/02 IN DR ISA DE 1994/02/11. | ||
| Sumário: | A pena acessória de inibição da faculdade de conduzir, relativa a condenação por condução sob o efeito de álcool, possui autonomia suficiente para usufruir de um tratamento diferenciado da pena principal, quando esta e uma pena de multa e não pode ser suspensa por uma cimitação de carácter formal (art. 48 n. 1, do CP, - possibilidade económica de pagar a multa), e de certo modo estranha à personalidade do agente. | ||