Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008716
Nº Convencional: JTRL00023332
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
OMISSÃO DE FORMALIDADES
PROMITENTE-COMPRADOR
FALTA DE ASSINATURA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RL199511300008716
Data do Acordão: 11/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART360 ART364 N1 ART376 N1 ART378 ART410 N2 N3 ART432 N1 ART436 N1 ART442 N2.
Sumário: I - A assinatura dos promitentes no contrato promessa constitui formalidade ad substantiam, e, como tal, não substituível por confissão;
II - Quando o promitente transmissor não possa invocar a omissão dos requisitos exigidos pelo art. 410 n. 3 do CC, por ela não ter sido culposamente causada pela outra parte, não pode tal vício ser declarado oficiosamente.