Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023332 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA OMISSÃO DE FORMALIDADES PROMITENTE-COMPRADOR FALTA DE ASSINATURA CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RL199511300008716 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART360 ART364 N1 ART376 N1 ART378 ART410 N2 N3 ART432 N1 ART436 N1 ART442 N2. | ||
| Sumário: | I - A assinatura dos promitentes no contrato promessa constitui formalidade ad substantiam, e, como tal, não substituível por confissão; II - Quando o promitente transmissor não possa invocar a omissão dos requisitos exigidos pelo art. 410 n. 3 do CC, por ela não ter sido culposamente causada pela outra parte, não pode tal vício ser declarado oficiosamente. | ||