Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018419 | ||
| Relator: | ALMEIDA AMARAL | ||
| Descritores: | DIREITO DE HABITAÇÃO PERIÓDICA CONTRATO-PROMESSA PROMITENTE-COMPRADOR INCUMPRIMENTO DO CONTRATO SINAL SANÇÃO EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO PROCEDÊNCIA LETRA | ||
| Nº do Documento: | RL199405240078581 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN RLJ ANO119 PAG216. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART17. CPC67 ART813 H. CCIV66 ART432 N1 ART434 ART436 N1 ART441 ART442 N2 ART810 N1 C. | ||
| Sumário: | I - Incumprido contrato-promessa de compra e venda de direito real de habitação periódica pelos promitentes compradores, que tinham entregue letras, não pagas, depois da entrega inicial, esta em cheque, são de julgar procedentes os embargos por eles deduzidos, em execução movida pela promitente vendedora, para pagamento das importâncias dessas letras. II - A promitente vendedora, se assim o entender, poderá comunicar aos promitentes compradores a perda do sinal, única sanção, não podendo exigir daqueles o pagamento da totalidade das letras entregues, com datas posteriores à da entrega inicial. | ||