Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078581
Nº Convencional: JTRL00018419
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: DIREITO DE HABITAÇÃO PERIÓDICA
CONTRATO-PROMESSA
PROMITENTE-COMPRADOR
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
SINAL
SANÇÃO
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
PROCEDÊNCIA
LETRA
Nº do Documento: RL199405240078581
Data do Acordão: 05/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN RLJ ANO119 PAG216.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LULL ART17.
CPC67 ART813 H.
CCIV66 ART432 N1 ART434 ART436 N1 ART441 ART442 N2 ART810 N1 C.
Sumário: I - Incumprido contrato-promessa de compra e venda de direito real de habitação periódica pelos promitentes compradores, que tinham entregue letras, não pagas, depois da entrega inicial, esta em cheque, são de julgar procedentes os embargos por eles deduzidos, em execução movida pela promitente vendedora, para pagamento das importâncias dessas letras.
II - A promitente vendedora, se assim o entender, poderá comunicar aos promitentes compradores a perda do sinal,
única sanção, não podendo exigir daqueles o pagamento da totalidade das letras entregues, com datas posteriores à da entrega inicial.