Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075502
Nº Convencional: JTRL00016854
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: EMBARGOS
EMBARGOS DE EXECUTADO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199406230075502
Data do Acordão: 06/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 4760/923
Data: 11/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART19 ART26 ART474 N1 A N2 ART801 ART812 ART817 N1 N2.
Sumário: I - As partes nos embargos de executado são necessariamente as da execução. No lado activo dos embargos só pode estar quem seja executado.
II - Se os embargos de executados forem deduzidos pelo executado e seu cônjuge, a consequência é o indeferimento total dos mesmos, nos termos dos arts.
817, n. 1, 801 e 474, n. 2, todos do CPC.