Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0267973
Nº Convencional: JTRL00017902
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: INQUÉRITO
DELEGAÇÃO DE PODERES
NULIDADE
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: RL199103130267973
Data do Acordão: 03/13/1991
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART118 N2 ART119 B ART123 ART262 ART267 N1.
Sumário: I - O poder-dever do MP de dirigir o inquérito não implica, necessariamente, que os actos de investigação tenham de ser por ele materialmente realizados ou presididos, salvo os referidos no n. 2 do art. 270 do CPP.
II - A lei comina de nulidade insanável o processado de inquérito para apurar responsabilidade criminal prosseguido por entidades diferente do Ministério Público.
III - Embora a denúncia não tivesse sido transmitida ao
MP essa falta apenas constitui irregularidade que foi suprida quando interveio no processo.