Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065542
Nº Convencional: JTRL00003908
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: CONDOMÍNIO
INOVAÇÃO
DEMOLIÇÃO DE OBRAS
Nº do Documento: RL199303250065542
Data do Acordão: 03/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 197/83-2
Data: 11/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART562 ART1305 ART1422 N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/07/27 IN BMJ N319 PAG301.
AC RL DE 1989/02/21 IN CJ ANOXIV T1 PAG127.
AC RE DE 1991/02/04 IN CJ ANOXVI T4 PAG299.
AC STJ DE 1971/10/29 IN BMJ N210 PAG136.
AC STJ DE 1982/02/23 IN BMJ N315 PAG270.
Sumário: I - A edificação em alvenaria, com janelas e cobertura em material metálico, que um condómino mandou executar no logradouro que integra a respectiva fracção terá de ser considerada, à luz do disposto no art. 1422, n. 2, alínea a) do Código Civil, obra nova que prejudica a segurança, a linha arquitectónica e o arranjo estético do edifício.
II - A sanção para a infracção assinalada deve traduzir-se na demolição da obra, pois só assim se reconstitui a situação anterior.