Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003908 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | CONDOMÍNIO INOVAÇÃO DEMOLIÇÃO DE OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RL199303250065542 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J OEIRAS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 197/83-2 | ||
| Data: | 11/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334 ART562 ART1305 ART1422 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/07/27 IN BMJ N319 PAG301. AC RL DE 1989/02/21 IN CJ ANOXIV T1 PAG127. AC RE DE 1991/02/04 IN CJ ANOXVI T4 PAG299. AC STJ DE 1971/10/29 IN BMJ N210 PAG136. AC STJ DE 1982/02/23 IN BMJ N315 PAG270. | ||
| Sumário: | I - A edificação em alvenaria, com janelas e cobertura em material metálico, que um condómino mandou executar no logradouro que integra a respectiva fracção terá de ser considerada, à luz do disposto no art. 1422, n. 2, alínea a) do Código Civil, obra nova que prejudica a segurança, a linha arquitectónica e o arranjo estético do edifício. II - A sanção para a infracção assinalada deve traduzir-se na demolição da obra, pois só assim se reconstitui a situação anterior. | ||