Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00038889 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | APÓLICE DE SEGURO CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL NULIDADE DECISÃO CONDENATÓRIA PUBLICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200106260048337 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | DL446/85 DE 1985/10/25 ART26 ART30 N2 ART32 ART33 ART34. DL220/95 DE 1995/08/31 ART30 N2. | ||
| Sumário: | Declaradas nulas as cláusulas gerais relativas a contratos de seguro que permitam à seguradora resolver o contrato sem alegação de qualquer motivo justificativo e lhe possibilitavam, no caso de resolução por iniciativa do tomador do seguro, reter 50% do prémio correspondente ao período de tempo não decorrido e condenada aquela a abster-se de as utilizar em todos os contratos de seguro facultativo que venha a celebrar, não pode a mesma deixar de ser condenada a dar publicidade na imprensa à proibição vinda de referir mesmo que tenha entretanto procedido à alteração das ditas cláusulas no sentido de suprir a nulidade e feito a devida comunicação a todos os tomadores de seguros seus clientes. É que nas acções inibitórias, como a dos autos, a publicidade da sentença condenatória corporiza o interesse público de assegurar o seu conhecimento a um círculo de sujeitos indefinidos e abrangente, pretendendo o legislador defender o interesse dos consumidores e não o interesse particular do eventual prejuízo para a imagem da Companhia de Seguros. | ||
| Decisão Texto Integral: |